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Por Rui Medeiros - Relações Públicas
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MUTUARIOS
DA COHAB TERÃO SUAS CASAS QUITADAS -
A Lei Federal 10.l50, de 21 de dezembro de 2000, permitiu aos
agentes financeiros – do Sistema Financeiro de Habitação, que
fornecessem aos seus mutuários e devedores de Financiamento
habitacionais, a quitação antecipada do saldo devedor vincendo dos
financiamentos,
contraídos antes do ano de 1987. -
Entretanto,
as casas adquiridas junto a COHAB/MG, até 1987, ainda não foram
quitadas pelo Governo Federal, demandando uma grande dúvida e revolta
aos milhares de
mutuários da COHAB, em nosso Estado. -
O
Presidente da Câmara Municipal – Vereador Paulo Sandy, advogado
militante, sabedor dos direitos dos mutuários da COHAB, em nosso
Município – adquiridas antes de 1987, todas as vezes que se deslocava
até a capital mineira,
cobrava do Presidente da COHAB/MG, Dr. Ronaldo Perim, uma
explicação quanto ao fato da COHAB não ter se enquadrado na referida
lei – 10.150/2000,
o que vinha prejudicando a população dos Bairros tricordianos -
Nossa Senhora Aparecida e Rio do Peixe. -
Entretanto,
em sua última visita até a COHAB/MG, ocorrida quinta-feira, dia 19 de
outubro, o Presidente da Câmara – Paulo Sandy, teve uma grata
surpresa, quando foi informado pelo Dr. Walter Pinto Lasmar,
Assessor Jurídico da COHAB, que essa permissão foi autorizada a
COHAB/MG, para quitação dos contratos celebrados até o dia 31 de
dezembro de 1987, que estejam em dia com o pagamento das prestações,
que não tenha havido ocorrência de renegociação, capitalização dos
saldos devedores, cuja documentação esteja em ordem. -
Para
tanto, a documentação de cada mutuário está sendo levantada, para
que, no final, aqueles que atenderem as determinações legais terão
seus contratos liquidados, conforme determina a mencionada lei. -
Para
melhor elucidação do caso, transcrevemos abaixo, correspondência
expedida pelo Sr. Ronaldo Perim a respeito:
“Prezado Presidente,
Em atenção aos
dizeres de seu ofício, em que se pedem esclarecimentos sobre
quitações de dívida, na forma das disposições da Lei Federal, nº
10.150/00, vimos esclarecer a V; Sa. que obtida já foi, agora
recentemente, aprovação por parte do Tesouro Nacional à adesão desta
COHAB/MG, ao programa de novação de dívida do Fundo de Compensação
das Variações Salariais – FCVS, o que nos permitirá, em breve,
proporcionar àquelas famílias cujos contratos de financiamento se
enquadrarem nas condições exigidas pela referida Lei o benefício da
quitação antecipada de seus saldos devedores vincendos.
O nosso expediente a
tanto referente já foi, com a aprovação do Tesouro Nacional, remetido
a Caixa Econômica Federal, para que se ultimem os procedimentos que nos
permitirão fazer as novações.
Dois de nossos
Diretores estão incumbidos de examinarem com a Caixa Econômica Federal
quais são as providências finais para iniciarmos as novações e,
enquanto não se conclui essa última fase, estamos todos, nesta
COHAB/MG, empenhados em promover a depuração dos contratos
enquadráveis na referida Lei 10.150/00 e esperamos que, dentro de
poucos dias, estejamos oficiando aos adquirentes que possam receber a
quitação antecipada, informando a eles os benefícios que irão obter
e pedindo, se for o caso, que completem a documentação porventura
faltosa.
Esperamos
começar a promover as quitações no decorrer do mês de dezembro
próximo.
Lembramos, porém, que as quitações
antecipadas só poderão ser dadas em relação a
contratos celebrados até 31/12/87, que contenham cobertura do FCVS e em
cuja vigência não tenha ocorrido renegociação e nem incorporação
de débitos em atraso e, ainda, que estejam com as prestações de
resgate dos financiamentos rigorosamente em dia até a data da
quitação.
Atenciosamente,
RONALDO PERIM
Presidente” -
Portanto,
todos os proprietários de residências nos bairros Rio do Peixe e do
Bairro Nossa Senhora de Fátima, que porventura estejam devendo a COHAB,
terão até o dia 31 de dezembro do corrente ano para atualizarem seus
débitos, habilitando-os ao benefício da Lei 10.150-2000.
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