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C Â M A R A    E  M    A Ç Ã O

Por Rui Medeiros - Relações Públicas

 

 

 

  MUTUARIOS DA COHAB TERÃO SUAS CASAS QUITADAS

 -         A Lei Federal 10.l50, de 21 de dezembro de 2000, permitiu aos agentes financeiros – do Sistema Financeiro de Habitação, que fornecessem aos seus mutuários e devedores de Financiamento habitacionais, a quitação antecipada do saldo devedor vincendo dos financiamentos,  contraídos antes do ano de 1987.

-         Entretanto, as casas adquiridas junto a COHAB/MG, até 1987, ainda não foram quitadas pelo Governo Federal, demandando uma grande dúvida e revolta aos milhares de  mutuários da COHAB, em nosso Estado.

-         O Presidente da Câmara Municipal – Vereador Paulo Sandy, advogado militante, sabedor dos direitos dos mutuários da COHAB, em nosso Município – adquiridas antes de 1987, todas as vezes que se deslocava até a capital mineira,  cobrava do Presidente da COHAB/MG, Dr. Ronaldo Perim, uma explicação quanto ao fato da COHAB não ter se enquadrado na referida lei – 10.150/2000,  o que vinha prejudicando a população dos Bairros tricordianos - Nossa Senhora Aparecida e Rio do Peixe.

-         Entretanto, em sua última visita até a COHAB/MG, ocorrida quinta-feira, dia 19 de outubro, o Presidente da Câmara – Paulo Sandy, teve uma grata surpresa, quando foi informado pelo Dr. Walter Pinto Lasmar, Assessor Jurídico da COHAB, que essa permissão foi autorizada a COHAB/MG, para quitação dos contratos celebrados até o dia 31 de dezembro de 1987, que estejam em dia com o pagamento das prestações, que não tenha havido ocorrência de renegociação, capitalização dos saldos devedores, cuja documentação esteja em ordem.

-         Para tanto, a documentação de cada mutuário está sendo levantada, para que, no final, aqueles que atenderem as determinações legais terão seus contratos liquidados, conforme determina a mencionada lei.

-         Para melhor elucidação do caso, transcrevemos abaixo, correspondência expedida pelo Sr. Ronaldo Perim a respeito:

                                 “Prezado Presidente,

                                  Em atenção aos dizeres de seu ofício, em que se pedem esclarecimentos sobre quitações de dívida, na forma das disposições da Lei Federal, nº 10.150/00, vimos esclarecer a V; Sa. que obtida já foi, agora recentemente, aprovação por parte do Tesouro Nacional à adesão desta COHAB/MG, ao programa de novação de dívida do Fundo de Compensação das Variações Salariais – FCVS, o que nos permitirá, em breve, proporcionar àquelas famílias cujos contratos de financiamento se enquadrarem nas condições exigidas pela referida Lei o benefício da quitação antecipada de seus saldos devedores vincendos.

                                  O nosso expediente a tanto referente já foi, com a aprovação do Tesouro Nacional, remetido a Caixa Econômica Federal, para que se ultimem os procedimentos que nos permitirão fazer as novações.

                                  Dois de nossos Diretores estão incumbidos de examinarem com a Caixa Econômica Federal quais são as providências finais para iniciarmos as novações e, enquanto não se conclui essa última fase, estamos todos, nesta COHAB/MG, empenhados em promover a depuração dos contratos enquadráveis na referida Lei 10.150/00 e esperamos que, dentro de poucos dias, estejamos oficiando aos adquirentes que possam receber a quitação antecipada, informando a eles os benefícios que irão obter e pedindo, se for o caso, que completem a documentação porventura faltosa.

                                  Esperamos começar a promover as quitações no decorrer do mês de dezembro próximo.

                                  Lembramos, porém, que as quitações antecipadas poderão ser dadas em relação a contratos celebrados até 31/12/87, que contenham cobertura do FCVS e em cuja vigência não tenha ocorrido renegociação e nem incorporação de débitos em atraso e, ainda, que estejam com as prestações de resgate dos financiamentos rigorosamente em dia até a data da quitação.

 

                                   Atenciosamente,

 

                               RONALDO PERIM

                                     Presidente”

-         Portanto, todos os proprietários de residências nos bairros Rio do Peixe e do Bairro Nossa Senhora de Fátima, que porventura estejam devendo a COHAB, terão até o dia 31 de dezembro do corrente ano para atualizarem seus débitos, habilitando-os ao benefício da Lei 10.150-2000.